ANO DE 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2o PERÍODO 2025
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação e aprovação urgente do Projeto de Lei no
020/2025, que tratam, sobre autorização doação de bem imóvel e edificações e benfeitorias nele
existentes de propriedade do Município de Curionópolis ao Serviço Social da Indústria – SESI e
ao Serviço Nacional de aprendizagem Industrial – SENAI, ambos da Regional Pará, e dá outras
providências, sendo matéria de relevante interesse público para garantir a população ofertas de
cursos, capacitações e outros serviços de grande importância para nosso município e região;
CONSIDERANDO que o artigo 125, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Curionópolis confere ao Prefeito Municipal competência para convocar sessões extraordinárias
quando houver matéria de relevante interesse público e urgência na sua deliberação, garantindo
assim a celeridade necessária para a tomada de decisões fundamentais para o município;
CONSIDERANDO que o artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Curionópolis
estabelece a competência do Presidente da Câmara Municipal para convocar as sessões
extraordinárias requeridas pelo prefeito municipal, assegurando a tramitação e apreciação de
matérias de interesse público que demandem pronta deliberação;
RESOLVE:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 125, III do
Regimento Interno desta Casa e do art. 45, VII da Lei Orgânica do Município, CONVOCA Sessão
Extraordinária, a realizar-se no dia 25 de setembro de 2025 (quinta-feira), às 15h00min, no Prédio
da Câmara Municipal de Curionópolis, por motivo de interesse público, com a finalidade de
deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Projeto de Lei no 020/2025, de 23 de setembro de 2025 – autoriza a doação de bem imóvel
e edificações e benfeitorias nele existentes de propriedade do Município de Curionópolis ao
Serviço Social da Indústria – SESI e ao Serviço Nacional de aprendizagem Industrial – SENAI,
ambos da Regional Pará, e dá outras providências
Os vereadores deverão comparecer à sessão para discussão e votação das
matérias, sendo imprescindível o quórum mínimo para deliberação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Curionópolis, Pará, 23 de setembro de 2025.
MAGNO ARAUJO SANTOS
Presidente da CMC