O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CURIONOPOLIS, ESTADO DO PARA, no uso das
atribuicdes que lhe sdo conferidas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento Interno da Cimara
Municipal,
CONSIDERANDO que compete privativamente A Câmara Municipal eleger sua Mesa Diretora, conforme
dispõe o art. 24, inciso I, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 39 da Lei Organica Municipal estabelece que a eleigdo para renovação da
Mesa Diretora será realizada no segundo semestre do tltimo ano de mandato da Mesa, mediante comunicação aos Vereadores, por edital, com antecedéncia minima de 07 (sete) dias, cujo comunicagdo ja ocorreu em 09 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 40 da Lei Orgéanica Municipal estabelece mandato de 02 (dois) anos para a
Mesa Diretora, permitida apenas uma reelei¢ao para 0s mesmos cargos;
CONSIDERANDO que o art. 13, §2°, do Regimento Interno dispõe que a eleição para renovação da Mesa
Diretora sera realizada no segundo semestre do ultimo ano de mandato da Mesa Diretora, mediante prévia comunicação aos Vereadores, por meio de edital de convocação;
CONSIDERANDO que o art. 14 do Regimento Interno disciplina especificamente o procedimento para
eleição dos componentes da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO que o referido dispositivo determina a realizagido da eleigio mediante escrutinio
secreto, com chamada nominal dos Vereadores e fiscalizagdo da urna pelo Segundo Secretério e pelos lideres partidarios;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer previamente e de forma objetiva as regras procedimentais
aplicáveis a eleição, conferindo organização, transparência, segurança e regularidade aos trabalhos
legislativos;
DECIDE:
Art. 1° – A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curionópolis observara o
procedimento estabelecido nos arts. 13 e 14 do Regimento Interno, bem como as demais disposições
aplicáveis da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° – A eleição somente poderá ser realizada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 14 do Regimento Interno.
Art. 3° – Aberta a fase destinada a eleição da Mesa Diretora, o Presidente dará ciência ao Plenário acerca do procedimento eleitoral e suspendera a sessão por prazo determinado, para reunido das bancadas partidárias ou dos Vereadores interessados na formação e apresentação das chapas.
Paragrafo único. O prazo da suspensão será anunciado pelo Presidente no momento da suspenso dos
trabalhos.
Art. 4° – As chapas deverão ser apresentadas dentro do prazo estabelecido pela Presidência e contendo
candidatos para todos os cargos que compõem a Mesa Diretora:
I — Presidente;
I1 — Primeiro Secretario;
1T — Segundo Secretario.
§1° E vedado ao Vereador concorrer a cargo da Mesa Diretora em mais de uma chapa…
Curionópolis-PA 15 de Setembro de 2026
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