
1 -ÓRGÃOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLÍTICO-PARLAMENTAR
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Os serviços do gabinete da Presidência estão sob a direção,a coordenaçãoe o controledo Presidente da Câmara Municipal,bem como dos Vereadores que compõema Mesa Diretora, conforme atribuições especificadas noRegimentoInternoda Câmara Municipal de Curionópolis.
Compete ao Gabinete da Presidência:
a) atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram;
b) agendar reuniões, audiências eoutros compromissos do titular;
c) elaborar e expedir as correspondências próprias;
d) manter arquivo das correspondências recebidas eexpedidas e de outros documentos de interesse deste;
e)efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste;
f) assessorar o titular no desempenho de suas atividades;
g) organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
h) colaborar na organização e na realização de audiência públicas por eles promovidas a requerimento do titular;e
i) executar outras tarefas determinadas pelotitular e inerentes às atribuições deste.
2 -ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E SERVIÇOS AUXILIARES
I – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO (DELEG)
Compete ao DELEG:
a) possibilitar o cumprimento das funções legislativase fiscalizadoras da CâmaraMunicipal de Curionópolis-PA;
b) assessorara Mesa Executiva e as Comissões Legislativas;
c) orientar e acompanhar os trabalhos durante as sessões plenárias;
d) proceder a consolidação e atualização da Legislação Municipal;
e) desempenhar todos os passos doprocessolegislativorelativos à tramitaçãode projetos de lei, de emendas à Lei OrgânicadoMunicípio,de resoluçãoede decretolegislativo, elaborar a redaçãofinal dos projetos,controlaros prazos para sanção ou promulgação;
f) manter oarquivode leis,de emendas à Lei Orgânica doMunicípio, de resoluções e de decretos legislativos comtodos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
g) formatarotextofinal de leis promulgadas, de emendas àLei OrgânicadoMunicípio,de resoluçõese dedecretos legislativos, encaminhando-os para publicação com cópia para oExecutivo;
h) controlaroprazopara publicaçãoe conferir otextode atos legislativos noórgãooficial de imprensa;
i) disponibilizar a íntegrade leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet,com a formatação adequada para visualização;
j) receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitaçãoe controlaro prazo;
k) manter arquivoauxiliarcontendodocumentos referentesàs comissões,aos conselhos,aoscomitês e aosórgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros);
l)providenciar o controle de frequência dos vereadores eo respectivo relatóriomensal;
m) alimentar e manter atualizado, noSistema Informatizado, ocadastrode decretosdoExecutivo, da Legislatura,da MesaExecutiva, dePartidos, de Vereadores ede Comissões, bemcomosubsidiaroprocessode microfilmagem de documentos;
n) elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
o) fornecer relatóriosdosrequerimentos e dos pedidos de informações aosrespectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara,registrar os despachos dados aos requerimentos eaos pedidos de informações, controlaros prazos dos pedidos de informações,cobrandoresposta doExecutivoquando expirado o prazo regimental;
p) manter cadastroatualizadode cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais.
q) elaborarata das sessõesplenárias, transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas oupronunciamentos,quando solicitado;
r) elaborar atas das reuniões das comissõeslegislativas;
s) transcrever, na íntegra,os depoimentos tomados por comissões parlamentaresde inquéritoe comissões processantes;
t) recebere protocolar todos os expedientesque dêem entrada na Câmara, separando-ose encaminhando-os aos respectivos destinatários, protocolare expedir a correspondência oficial da Câmara, protocolar os expedientesinternos da Câmara,dando-lhes destinoconveniente, classificar e arquivar osdocumentos encaminhados para esse fim, mantendoo arquivo organizado e atualizado;
u) manter sobsuaguarda e conservaçãoas edições dejornais e diáriosoficiais, preparar materialpara microfilmagem eencadernação, selecionar, catalogar e classificar oacervobibliográfico, mantendo-oatualizado econservado;
v) atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados,controlandoseu empréstimoe suadevoluçãoouprovidenciandofotocópias, proceder apesquisas, pormeioeletrônico, dematérias deinteresse da Câmara,pesquisare cadastrar matérias de interesse da Câmara veiculadas nos meios decomunicação, acompanhar as atividades legislativas efetuandoo registroe a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara;
w)manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuaçãolegislativa dos componentes destaCasa;
x) manter arquivo, devidamente classificado,de material fotográfico das atividades desta Câmara; e
y) desenvolver emanter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográficoe multimeios.
II – ASSESSORIA JURÍDICA(AJUR)
Compete a AJUR:
a)orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas;
b) elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas;
c) propor ações judiciais;
d) elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
e) assessorar os trabalhos e elaborarrelatórios conclusivosde comissõeslegislativas,quandoestesexijamfundamentação jurídica;
f) elaborar os pareceres emitidos pelas comissões legislativas da Câmara Municipal de Curionópolis-PA.
III–DEPARTAMENTO FINANCEIRO(DEFIN)
Compete ao DEFIN:
a) elaborar, dentroda programaçãode desembolsofinanceiro, a relaçãodos recursos a seremtransferidos doExecutivo para a Câmara;
b) receber, registrar e controlaronumerário transferidopeloExecutivo, mantendo-oemconta correntebancária;
c) efetuaropagamentodas despesas,emitindoos empenhose as ordensde pagamento, e controlar osaldodas dotações orçamentárias e bancário;
d) efetuarolançamentoeexercerocontrole contábildas variações de dotações orçamentárias, dasdespesas edos demais atos sujeitos à contabilização;
e)elaborare exercer o controle da execução doorçamento da Câmara;
f) propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
g) elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestaçãode contas da Câmara;e
h) elaborar relatórios de gestão fiscalem conjuntocomoDepartamento de Controle Interno.
IV –DEPARTAMENTODE CONTROLE INTERNO(DECIN)
Compete ao DECIN:
a) realizar acompanhamento, levantamento e auditorias internas, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Curionópolis e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
b) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município de Marabá e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual;
c) avaliar e assinar os relatórios de gestão fiscal emitidos pela Câmara;
d) certificar, na prestação de contas da Câmara, a gestão dos responsáveis por bens e erários;
e) orientar os gestores da administração da Câmara no desempenho de suas funções e responsabilidades;
f) elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual de auditoria interna;
g) emitir parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e exoneração de pessoal e dos atos de concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo;
h) zelar pela qualidade e independência do sistema de controle interno;
i) manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos comunidades de controle interno de outros órgãos da Administração pública;
j) cientificar o Presidente da Câmara quando constatada ilegalidade ou irregularidades;
k) executar os demais procedimentos inerentes à sua finalidade; e
l) atender a consultas e prestar assistência de caráter técnico ao Gabinete da Presidência, Departamentos e Assessorias da Câmara Municipal, no desempenho de suas funções e responsabilidades.