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Câmara Municipal de Curionópolis

Organograma

1 -ÓRGÃOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLÍTICO-PARLAMENTAR

I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Os serviços do gabinete da Presidência estão sob a direção,a coordenaçãoe o controledo Presidente da Câmara Municipal,bem como dos Vereadores que compõema Mesa Diretora, conforme atribuições especificadas noRegimentoInternoda Câmara Municipal de Curionópolis.

Compete ao Gabinete da Presidência:

a) atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram;

b) agendar reuniões, audiências eoutros compromissos do titular;

c) elaborar e expedir as correspondências próprias;

d) manter arquivo das correspondências recebidas eexpedidas e de outros documentos de interesse deste;

e)efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste;

f) assessorar o titular no desempenho de suas atividades;

g) organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos participantes;

h) colaborar na organização e na realização de audiência públicas por eles promovidas a requerimento do titular;e

i) executar outras tarefas determinadas pelotitular e inerentes às atribuições deste.

2 -ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E SERVIÇOS AUXILIARES

I – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO (DELEG)

Compete ao DELEG:

a) possibilitar o cumprimento das funções legislativase fiscalizadoras da CâmaraMunicipal de Curionópolis-PA;

b) assessorara Mesa Executiva e as Comissões Legislativas;

c) orientar e acompanhar os trabalhos durante as sessões plenárias;

d) proceder a consolidação e atualização da Legislação Municipal;

e) desempenhar todos os passos doprocessolegislativorelativos à tramitaçãode projetos de lei, de emendas à Lei OrgânicadoMunicípio,de resoluçãoede decretolegislativo, elaborar a redaçãofinal dos projetos,controlaros prazos para sanção ou promulgação;

f) manter oarquivode leis,de emendas à Lei Orgânica doMunicípio, de resoluções e de decretos legislativos comtodos os documentos do processo legislativo do ano corrente;

g) formatarotextofinal de leis promulgadas, de emendas àLei OrgânicadoMunicípio,de resoluçõese dedecretos legislativos, encaminhando-os para publicação com cópia para oExecutivo;

h) controlaroprazopara publicaçãoe conferir otextode atos legislativos noórgãooficial de imprensa;

i) disponibilizar a íntegrade leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet,com a formatação adequada para visualização;

j) receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitaçãoe controlaro prazo;

k) manter arquivoauxiliarcontendodocumentos referentesàs comissões,aos conselhos,aoscomitês e aosórgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros);

l)providenciar o controle de frequência dos vereadores eo respectivo relatóriomensal;

m) alimentar e manter atualizado, noSistema Informatizado, ocadastrode decretosdoExecutivo, da Legislatura,da MesaExecutiva, dePartidos, de Vereadores ede Comissões, bemcomosubsidiaroprocessode microfilmagem de documentos;

n) elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;

o) fornecer relatóriosdosrequerimentos e dos pedidos de informações aosrespectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara,registrar os despachos dados aos requerimentos eaos pedidos de informações, controlaros prazos dos pedidos de informações,cobrandoresposta doExecutivoquando expirado o prazo regimental;

p) manter cadastroatualizadode cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais.

q) elaborarata das sessõesplenárias, transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas oupronunciamentos,quando solicitado;

r) elaborar atas das reuniões das comissõeslegislativas;

s) transcrever, na íntegra,os depoimentos tomados por comissões parlamentaresde inquéritoe comissões processantes;

t) recebere protocolar todos os expedientesque dêem entrada na Câmara, separando-ose encaminhando-os aos respectivos destinatários, protocolare expedir a correspondência oficial da Câmara, protocolar os expedientesinternos da Câmara,dando-lhes destinoconveniente, classificar e arquivar osdocumentos encaminhados para esse fim, mantendoo arquivo organizado e atualizado;

u) manter sobsuaguarda e conservaçãoas edições dejornais e diáriosoficiais, preparar materialpara microfilmagem eencadernação, selecionar, catalogar e classificar oacervobibliográfico, mantendo-oatualizado econservado;

v) atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados,controlandoseu empréstimoe suadevoluçãoouprovidenciandofotocópias, proceder apesquisas, pormeioeletrônico, dematérias deinteresse da Câmara,pesquisare cadastrar matérias de interesse da Câmara veiculadas nos meios decomunicação, acompanhar as atividades legislativas efetuandoo registroe a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara;

w)manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuaçãolegislativa dos componentes destaCasa;

x) manter arquivo, devidamente classificado,de material fotográfico das atividades desta Câmara; e

y) desenvolver emanter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográficoe multimeios.

II – ASSESSORIA JURÍDICA(AJUR)

Compete a AJUR:

a)orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas;

b) elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas;

c) propor ações judiciais;

d) elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;

e) assessorar os trabalhos e elaborarrelatórios conclusivosde comissõeslegislativas,quandoestesexijamfundamentação jurídica;

f) elaborar os pareceres emitidos pelas comissões legislativas da Câmara Municipal de Curionópolis-PA.

III–DEPARTAMENTO FINANCEIRO(DEFIN)

Compete ao DEFIN:

a) elaborar, dentroda programaçãode desembolsofinanceiro, a relaçãodos recursos a seremtransferidos doExecutivo para a Câmara;

b) receber, registrar e controlaronumerário transferidopeloExecutivo, mantendo-oemconta correntebancária;

c) efetuaropagamentodas despesas,emitindoos empenhose as ordensde pagamento, e controlar osaldodas dotações orçamentárias e bancário;

d) efetuarolançamentoeexercerocontrole contábildas variações de dotações orçamentárias, dasdespesas edos demais atos sujeitos à contabilização;

e)elaborare exercer o controle da execução doorçamento da Câmara;

f) propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;

g) elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestaçãode contas da Câmara;e

h) elaborar relatórios de gestão fiscalem conjuntocomoDepartamento de Controle Interno.

IV –DEPARTAMENTODE CONTROLE INTERNO(DECIN)

Compete ao DECIN:

a) realizar acompanhamento, levantamento e auditorias internas, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Curionópolis e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;

b) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município de Marabá e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual;

c) avaliar e assinar os relatórios de gestão fiscal emitidos pela Câmara;

d) certificar, na prestação de contas da Câmara, a gestão dos responsáveis por bens e erários;

e) orientar os gestores da administração da Câmara no desempenho de suas funções e responsabilidades;

f) elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual de auditoria interna;

g) emitir parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e exoneração de pessoal e dos atos de concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo;

h) zelar pela qualidade e independência do sistema de controle interno;

i) manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos comunidades de controle interno de outros órgãos da Administração pública;

j) cientificar o Presidente da Câmara quando constatada ilegalidade ou irregularidades;

k) executar os demais procedimentos inerentes à sua finalidade; e

l) atender a consultas e prestar assistência de caráter técnico ao Gabinete da Presidência, Departamentos e Assessorias da Câmara Municipal, no desempenho de suas funções e responsabilidades.

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