Sobre a Câmara Municipal de Curionópolis
1 – Quem é o atual Presidente da Câmara Municipal de Curionópolis e quem compõe a Mesa Diretora?
A Mesa Diretora da atual legislatura é presidida pelo vereador Magno Araújo, com Josiel de Oliveira Barbosa como 1° Secretário e Edilei Maria Lopes como 2ª Secretária. A composição completa está disponível em Mesa Diretora.
2 – Quem são os vereadores do Município de Curionópolis e como acesso a página de cada um?
A relação completa dos parlamentares, com biografia e dados de contato individuais, está disponível em Vereadores Eleitos.
3 – Como posso acompanhar a pauta das sessões plenárias antes que elas ocorram?
As pautas de cada sessão do Plenário são publicadas previamente em Pauta das Sessões do Plenário.
4 – Onde encontro as atas das sessões e a lista de presença dos vereadores?
As atas e o registro de presença de cada parlamentar por sessão estão disponíveis em Atas das Sessões e Lista de Presença dos Parlamentares.
5 – Como sei como cada vereador votou em uma matéria específica?
O resultado individualizado das votações de cada parlamentar está disponível em Lista das Votações Nominais.
6 – O que são as Comissões Parlamentares e como é formada cada uma?
As Comissões, permanentes ou temporárias, analisam tecnicamente as proposições antes da votação em Plenário. A composição atual de cada uma (presidente, relator e membro) está publicada em Comissões Parlamentares, e a pauta de cada reunião em Pauta das Comissões.
7 – Como posso acompanhar a tramitação de um Projeto de Lei de iniciativa da Câmara?
Todos os projetos de lei em tramitação estão disponíveis em Projetos de Lei.
8 – Onde consulto o Regimento Interno que rege o funcionamento da Câmara?
O Regimento Interno vigente (Resolução nº 003/2005, alterada pela Resolução nº 01/2022) está disponível em Regimento Interno – CMC.
9 – Os vereadores recebem verba indenizatória ou cota para atividade parlamentar? Como isso é regulamentado?
Sim, conforme legislação própria. As normas estão disponíveis em Legislação Relacionada a Gastos Parlamentares, e o detalhamento das cotas em Cotas para Atividade Parlamentar/Verba Indenizatória.
10 – Os dados referentes aos servidores da Câmara estão no Portal? Como consulto o contracheque?
Sim. Há uma planilha com todos os funcionários da Câmara, seus cargos e órgãos de lotação, disponível na Despesas com Pessoal. O contracheque individual pode ser consultado em Contra Cheque.
11 – A Câmara possui estagiários e prestadores terceirizados? Onde vejo essa lista?
Sim. A lista de estagiários está disponível em Estagiários, e a de prestadores terceirizados em Terceirizados Prestadores de Serviços.
12 – Como acompanho as licitações e contratos em andamento na Câmara?
É só entrar em Licitações e Contratos ou Editais de Licitação no Portal da Transparência, onde o cidadão encontra todos os dados dos processos da Câmara, assim como seus documentos e contratos.
13 – O Portal disponibiliza informações sobre a arrecadação e as despesas da Câmara Municipal?
Sim. As informações estão nos links Receitas Públicas e Despesas Públicas, e demonstram o quanto é arrecadado e transferido para o município.
14 – Que tipo de informação encontro nas Despesas?
São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado; valor empenhado, liquidado ou pago; credor; número do empenho; processo licitatório; data e descrição dos itens do empenho.
15 – Onde encontro a prestação de contas anual da Câmara e o julgamento pelo TCM-PA?
O Balanço Geral está disponível em Balanço Geral (Prestação de Contas), e o resultado do julgamento das contas em Julgamento das Contas pelo TCM-PA.
16 – A Câmara publica relatório anual de gestão e de atendimento da Ouvidoria/e-SIC?
Sim, ambos são publicados anualmente: Relatório Anual do Controle Interno/Gestão e Relatório Anual Ouvidoria/E-sic.
17 – Como faço uma denúncia, reclamação ou solicitação de informação diretamente à Câmara?
A Ouvidoria está disponível em Ouvidoria, e o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) em e-SIC. Também é possível o atendimento presencial, conforme Atendimento Direto SIC Físico.
Sobre o Portal da Transparência e a Lei de Acesso à Informação
18 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias), através do Sítio Oficial do Poder Legislativo (Câmara Municipal), que deve manter, em seu sítio na internet, Páginas de Transparência Pública.
19 – O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
20 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da entidade pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
21 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar e utilizar o sistema. O acesso é amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
22 – O que encontro no menu “Legislação”?
Neste link é possível consultar as leis e decretos do Município de Curionópolis, e também as legislações federais.
23 – O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
A LDO é a norma de vigência anual que orienta a elaboração do orçamento e regulamenta o ritmo de realização das metas no exercício subsequente. Trata do equilíbrio financeiro, dos resultados nominal e primário, da renúncia de receitas, do aumento de tributos, dos reajustes salariais dos servidores, dos critérios para limitação de empenho e das regras para transferências voluntárias e créditos adicionais, entre outras. Deve ser encaminhada ao Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, e devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira sessão legislativa (art. 35, § 2°, II, ADCT/CF-88, e art. 4° da LRF).
24 – O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?
A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. É nela que os programas de governo previstos no PPA se desdobram em ações, projetos e atividades, classificados dentro de funções e subfunções de governo, cada qual com sua dotação orçamentária correspondente.
25 – Quais informações poderão ser solicitadas via LAI?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitados dados sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira, entre outros.
26 – Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
Pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), presencial ou pela internet. Também podem ser usados outros meios, como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
27 – As informações são sempre prestadas por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão armazena os dados. Em arquivos digitais, o cidadão pode obter as informações em mídia digital. Se houver necessidade de impressão de grande volume de papéis, o custo é pago pelo solicitante.
28 – Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se a informação estiver ao alcance imediato, o pedido pode ser atendido no momento em que é feito, no SIC. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda, com aviso ao cidadão por telefone ou internet. Após esse prazo, o agente público deve justificar o motivo da não prestação das informações.
29 – ONGs também estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação?
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público, com parceria ou convênio com o governo, devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
30 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?
Seu objetivo é mudar a cultura do sigilo em instituições públicas. A informação sob guarda do Estado é sempre pública, e o acesso a ela só pode ser restringido em casos específicos previstos em lei, o que fortalece o controle social e a consolidação da democracia.
31 – Qual a diferença entre transparência ativa e transparência passiva?
Na transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa do órgão público, de forma espontânea, independentemente de solicitação. Na transparência passiva, o atendimento ocorre somente mediante solicitação do interessado (pessoa física ou jurídica).
32 – O que é linguagem cidadã?
É a linguagem acessível ao cidadão comum, que não domina os termos técnicos de execução orçamentária e financeira, para que possa compreender o que está disponibilizado no Portal.
33 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação inexistente?
O órgão público não é obrigado a produzir uma informação que não existe, devendo apenas disponibilizar os dados que efetivamente possui.
