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Câmara Municipal de Curionópolis

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

1 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias) através do Sítio Oficial do Poder Legislativo (Câmara Municipla) no qual deve manter, em seu sítio na Internet, Páginas de Transparência Pública.

2 – Qual o Horário de atendimento do Ministério Público?

O horário de atendimento do Ministério Público do Pará pode variar de acordo com a unidade específica. No entanto, em geral, o horário de funcionamento é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

3 – Os dados referentes aos servidores encontram-se no Portal?

Sim. Há uma planilha com todos os funcionários da Câmara, seus cargos e órgãos de lotação. pode-se acessar por esse link

4 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

5 – Quem são os vereadores do Município de Curionópolis?

Segue o Link para a pagina dos vereadores eleitos do município de Curionópolis.

6 – Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

7 – O Portal disponibiliza informações sobre a arrecadação e Despesas da Câmara Municipal?

Sim. A informação que está no link “Receitas Públicas” e “Despesas Públicas” no portal da transparência e demonstra o quanto é arrecadado e transferido para o Município.

8 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

9 – Que tipo de informações encontro nas Despesas?

São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado; valor empenhado, liquidado ou pago; credor, número do empenho; processo licitatório, data e descrição dos itens do empenho.

10 – O que encontro no menu “Legislação”?

Neste link é possível consultar as leis e decretos do Município de Curionópolis e também as Legislações Federais.

11 – O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é a norma que tem vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento e regulamentar o ritmo da realização das metas durante o exercício subsequente. A LDO exerce o papel de controle das prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Portanto, regras sobre o equilíbrio financeiro, os resultados nominal e primário, a renúncia de receitas, o aumento de tributos, os reajustes salariais dos servidores, a definição das despesas e critérios para limitação de empenho, as regras para a realização de transferências voluntárias, requisitos para inclusão de novos projetos na lei orçamentária, regras para abertura de créditos adicionais no orçamento, condições para que o município realize convênios e incentivos, a reserva de contingência, entre outras, deverão estar tratadas nesta lei, que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, e devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira sessão legislativa. Regra contida no ADCT da CF/88, art. 35, § 2°, inciso II, e art. 4° da LRF.

12 – O que é Lei Orçamentaria Anual – LOA?

A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. É nele que visualizamos os programas de governo contemplados no PPA que se desdobram em ações, através de projetos e atividades, ao mesmo tempo em que são classificados dentro de funções e subfunções de governo. Para cada ação são identificados os insumos necessários (elementos de despesa), com o respectivo crédito para aquisição ou consumo. O conjunto formado pelo programa de trabalho, pelo elemento de despesa e pelo crédito, quantificado em unidades monetárias, denomina-se dotação orçamentária.

 

13 – Quais pessoas podem ser assistidas pela Defensoria Pública?

A Defensoria Pública é uma instituição que tem como objetivo prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não possuem recursos financeiros para contratar um advogado. O acesso aos serviços da Defensoria Pública é garantido a todas as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social.

14 – Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

15 – Como acessar o inteiro teor de um processo?

É só entrar em Licitações e Contratos no Portal da Transparência que lá o cidadão poderá encontrar  todos os dados dos processos da Câmara Municipal, assim como seus documentos e contratos. 

16 – Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

17 – As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

18 – Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

19 – ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

20 – Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

21 – Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

22 – O que é linguagem cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

23 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

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